NCC

De acordo com os regulamentos técnicos dos dispositivos de radiofrequência de baixa potência da NCC:
Artigo 12
Nenhuma empresa, firma ou utilizador pode alterar a frequência, aumentar a potência ou alterar as características e as funções do design original do equipamento elétrico com frequência de potência inferior certificada sem a devida autorização.
Artigo 14
A utilização de equipamento elétrico com frequência de potência baixa não deve afetar a segurança da navegação nem interferir com uma comunicação legal; se forem detetadas interferências, o serviço será suspenso até serem efetuadas melhorias e as interferências deixarem de existir.