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NCC

De acordo com os regulamentos técnicos dos dispositivos de radiofrequência de baixa potência da NCC:

Artigo 12

Nenhuma empresa, firma ou utilizador pode alterar a frequência, aumentar a potência ou alterar as características e as funções do design original do equipamento elétrico com frequência de potência inferior certificada sem a devida autorização.

Artigo 14

A utilização de equipamento elétrico com frequência de potência baixa não deve afetar a segurança da navegação nem interferir com uma comunicação legal; se forem detetadas interferências, o serviço será suspenso até serem efetuadas melhorias e as interferências deixarem de existir.