Informação sobre o tratamento de dados

Qualquer processamento de dados pessoas através do sistema eCall dentro do veículo, baseado no 112, deve cumprir as regras de proteção de dados pessoais fornecidas nas Diretivas 95/46/CE 1 e 2002/58/CE 2 do Parlamento Europeu e do Conselho e, em particular, deverá basear-se na necessidade de proteger os interesses vitais dos indivíduos em conformidade com o Artigo 7(d) da Diretiva 95/46/CE 3 .

O tratamento desses dados é estritamente limitado à finalidade de comunicação da eCall (chamada de emergência) ao número único de emergência europeu, o 112.

1)

Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (OJ L 281, 23.11.1995, p. 31).

2)

Diretiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas (Diretiva relativa à privacidade e às comunicações eletrónicas) (OJ L 201, 31.7.2002, p. 37).

3)

A Diretiva 95/46/CE é revogada pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (OJ L 119, 4.5.2016, p. 1). O Regulamento é executado a partir de 25 de maio de 2018.