NCC

De acordo com os regulamentos técnicos dos dispositivos de radiofrequência de baixa potência da NCC:
Artigo 12
Sem autorização, qualquer empresa, firma ou utilizador não deve alterar a frequência, aumentar a potência, ou alterar as características e funções da concepção original da maquinaria eléctrica certificada de potência inferior.
Artigo 14
A aplicação de máquinas elétricas de baixa frequência não deve afetar a segurança da navegação nem interferir numa comunicação legal, se for encontrada uma interferência, o serviço será suspenso até que seja feita uma melhoria e a interferência deixe de existir.