Certificação FCC
Este equipamento foi testado e cumpre os limites para um dispositivo digital de classe B, seguindo a parte 15 das Regras da FCC. Estes limites são concebidos para fornecer uma proteção razoável contra interferência prejudicial numa instalação residencial.
Este equipamento gera, usa e pode transmitir energia de frequência rádio e, se não for instalado e usado de acordo com as instruções, pode causar interferências prejudiciais às comunicações rádio. No entanto, não existe garantia que não irá ocorrer interferência numa instalação em particular. Se este equipamento não causar interferência prejudicial à recepção de rádio ou televisão, o que pode ser determinado ao desligar e ligar o equipamento, aconselha-se que o utilizador tente corrigir a interferência através de uma ou mais das seguintes medidas:
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Reorientar ou relocalizar a antena recetora.
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Aumentar a separação entre o equipamento e o recetor.
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Ligar o equipamento a uma tomada num circuito diferente daquele a que o receptor está ligado.
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Consulte o concessionário ou um técnico de rádio/TV experiente para obter ajuda.
Cuidado: quaisquer alterações ou modificações a este dispositivo que não sejam explicitamente aprovadas pelo fabricante poderão anular a sua autoridade para operar este equipamento.
Este dispositivo está em conformidade com a parte 15 das Regras da FCC. A sua utilização está sujeita às duas seguintes condições: (1) Este dispositivo não pode originar interferência que sejam prejudiciais, e (2) este dispositivo deve aceitar todas as interferências recebidas, incluindo interferências que possam provocar operações indesejáveis.
Este equipamento cumpre os limites de exposição a radiação da FCC, determinados para um ambiente descontrolado.
Este equipamento deve ser instalado e operado a um mínimo de 20 cm entre o radiador e o seu corpo. Este transmissor não pode ser colocado ou operado conjuntamente com qualquer outra antena ou transmissor, a não ser que a FCC autorize.