“Este produto está homologado pela ANATEL, de acordo com os procedimentos regulamentados pela resolução nº. 242/2000 e atende aos requisitos técnicos e aplicados”“Este equipamento não tem direito à proteção contra interferência prejudicial e não pode causar interferência em sistemas devidamente autorizados.”Para maiores informações, consulte o site da ANATEL www.anatel.gov.br
