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Página Iincial > O que fazer em caso de emergência > Sistema eCall pan-europeu > Informação sobre o tratamento de dados

Informação sobre o tratamento de dados

Todo o tratamento de dados através do sistema eCall (chamada de emergência) a bordo cumprirá as normas de proteção de dados constantes nas Diretivas 95/46/CE (1) e 2002/58/CE (2) do Parlamento Europeu e do Conselho e, em particular, irá basear-se nos interesses vitais dos indivíduos em conformidade com a alínea (d) do Artigo 7.º da Diretiva 95/46/CE (3).

O tratamento desses dados é estritamente limitado à finalidade de comunicação da eCall (chamada de emergência) ao número único de emergência europeu.

Tipos de dados e respetivos destinatários

O sistema de eCall (chamada de emergência) a bordo apenas pode recolher e tratar os seguintes dados:

  • Número de identificação do veículo

  • Tipo de veículo (veículo de passageiros ou comercial ligeiro)

  • Tipo de propulsão do veículo (gasolina/gasóleo/GNC/GPL/elétrico/hidrogénio)

  • Últimas três localizações do veículo e sentido do trajeto

  • Ficheiro de registo da ativação automática do sistema e respetivo carimbo data/hora

  • Quaisquer outros dados adicionais (se aplicável): Não aplicável

Os destinatários dos dados tratados pelo serviço de eCall (chamada de emergência) a bordo são os pontos de atendimento de segurança pública designados pelas autoridades públicas do país em cujo território estes estão localizados, para receber e tratar primeiro as eCall para o número único de emergência europeu. Informações adicionais (se disponíveis): Não aplicável

  1. Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (OJ L 281, 23.11.1995, p. 31).

  2. Diretiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no sector das comunicações eletrónicas (Diretiva relativa à privacidade e às comunicações eletrónicas) (OJ L 201, 31.7.2002, p. 37).

  3. A Diretiva 95/46/CE é revogada pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (OJ L 119, 4.5.2016, p. 1). O Regulamento é executado a partir de 25 de maio de 2018.

Acordos para o tratamento de dados

O sistema de eCall (chamada de emergência) a bordo foi concebido de forma a assegurar que os dados contidos na memória do sistema não estão disponíveis fora do sistema antes de ser ativada uma eCall (chamada de emergência). Comentários adicionais (se existentes): Não aplicável

O sistema de eCall (chamada de emergência) a bordo foi concebido de forma a assegurar que não é rastreável nem está sujeita a uma localização constante no seu estado normal de funcionamento. Comentários adicionais (se existentes): Não aplicável

O sistema de eCall (chamada de emergência) a bordo foi concebido de forma a assegurar que os dados da memória interna do sistema são removidos automaticamente e de forma contínua.

Os dados da localização do veículo são substituídos constantemente na memória interna do sistema de forma a que um máximo de apenas as três localizações mais recentes do veículo, sejam mantidas para o funcionamento normal do sistema.

O registo de dados de atividade no sistema de eCall (chamada de emergência) a bordo é conservado apenas durante o período de tempo necessário para atingir o objetivo do tratamento da eCall (chamada de emergência), não podendo, em nenhuma circunstância, ultrapassar 13 horas desde o momento do início da eCall (chamada de emergência). Comentários adicionais (se existentes): Não aplicável

Modalidades de exercício dos direitos do titular de dados

O titular de dados (o proprietário do veículo) tem o direito de aceder aos dados e, conforme aplicável, de solicitar a retificação, apagamento ou bloqueio dos dados relativos a si cujo tratamento não cumpra as disposições da Diretiva 95/46/CE. Todos os terceiros a quem os dados tenham sido comunicados têm de ser notificados da respetiva retificação, apagamento ou bloqueio efetuados em conformidade com a presente Diretiva, salvo se isso for comprovadamente impossível ou implicar um esforço desproporcionado.

O titular dos dados tem o direito de reclamar junto da autoridade de proteção de dados competente caso considere que os seus direitos foram violados em resultado do tratamento dos seus dados pessoais.

Contacto responsável pelo tratamento dos pedidos de acesso (se existente): Não aplicável